Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060616
Nº Convencional: JTRL00028062
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ALEGAÇÕES
EXAME
NULIDADE
Nº do Documento: RL200010260060616
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART161 N6 ART201 ART743 N4.
Sumário: I - No decurso do prazo para a apresentação das alegações de recurso a secretaria deverá facilitar o processo às partes, não podendo estas ser prejudicadas por eventuais omissões de tal dever.
II - Se a parte arguir a nulidade por o processo não se encontrar na secretaria para efeitos de exame do mesmo para a produção de alegações e oferecer prova testemunhal, não pode tal nulidade ser decidida apenas com a audição da parte contrária, devendo antes serem produzidas as provas oferecidas.
Decisão Texto Integral: