Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028062 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES EXAME NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010260060616 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART161 N6 ART201 ART743 N4. | ||
| Sumário: | I - No decurso do prazo para a apresentação das alegações de recurso a secretaria deverá facilitar o processo às partes, não podendo estas ser prejudicadas por eventuais omissões de tal dever. II - Se a parte arguir a nulidade por o processo não se encontrar na secretaria para efeitos de exame do mesmo para a produção de alegações e oferecer prova testemunhal, não pode tal nulidade ser decidida apenas com a audição da parte contrária, devendo antes serem produzidas as provas oferecidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |