Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011649 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ANIMUS DEFFENDENDI | ||
| Nº do Documento: | RL199311300047245 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART428. CCIV66 ART483 ART484. | ||
| Sumário: | I - Dizer-se de um médico de Internato complementar, com o grau de assistente hospitalar, exercendo as suas funções no Serviço de Cirurgia Cardio-Toráxica do Hospital de Santa Maria, há anos, que integrava o "Grupo de Transplantes", numa sessão cliníca destinada a debater assuntos de serviço, clínìcos e técnicos, perante outros médicos de serviço e médicos que nele estavam a estagiar - "Competente? - só se for para fazer abortos!"- está-se a formular um juízo ofensivo da honra e consideração do visado. II - Amnistiado o crime, subsiste, porém, o ilícito civil e a correspondente responsabilidade-artigos 483 e 484 do CC -, não exigindo este último preceito "animus deffendendi". | ||