Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047245
Nº Convencional: JTRL00011649
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: RL199311300047245
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART428.
CCIV66 ART483 ART484.
Sumário: I - Dizer-se de um médico de Internato complementar, com o grau de assistente hospitalar, exercendo as suas funções no Serviço de Cirurgia Cardio-Toráxica do Hospital de Santa Maria, há anos, que integrava o "Grupo de Transplantes", numa sessão cliníca destinada a debater assuntos de serviço, clínìcos e técnicos, perante outros médicos de serviço e médicos que nele estavam a estagiar
- "Competente? - só se for para fazer abortos!"- está-se a formular um juízo ofensivo da honra e consideração do visado.
II - Amnistiado o crime, subsiste, porém, o ilícito civil e a correspondente responsabilidade-artigos 483 e
484 do CC -, não exigindo este último preceito "animus deffendendi".