Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006967
Nº Convencional: JTRL00040340
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL200203050006967
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9 N1 ART40 N1 N2.
Sumário: I - A escritura de compra e venda do prédio expropriado, realizada antes deste ser adjudicado ao expropriante, determina a transferência para o comprador do direito de propriedade nas mesmas condições em que tal prédio existia na esfera jurídica do vendedor.
II - O comprador tem a qualidade de interessado no âmbito do processo de expropriação, podendo interpor recurso da decisão arbitral.
Decisão Texto Integral: