Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040340 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL200203050006967 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9 N1 ART40 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A escritura de compra e venda do prédio expropriado, realizada antes deste ser adjudicado ao expropriante, determina a transferência para o comprador do direito de propriedade nas mesmas condições em que tal prédio existia na esfera jurídica do vendedor. II - O comprador tem a qualidade de interessado no âmbito do processo de expropriação, podendo interpor recurso da decisão arbitral. | ||
| Decisão Texto Integral: |