Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068248
Nº Convencional: JTRL00033977
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: MULTA
CONDENAÇÃO EM MULTA
RECURSO
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RL200106010068248
Data do Acordão: 06/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP95 ART456 N2 C ART678 N1 ART519 N1 E N2. CCJ96 ART102 B.
Sumário: O regime geral sobre a admissibilidade de recursos consta do art.678º nº1 do CPC. De harmonia com esta norma legal, para que um recurso seja admissível é necessário que se verifiquem cumulativamente dois requisitos: o primeiro, é o de a causa em que é proferida a decisão ter valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; e o segundo, é o de a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal.
Este regime geral só cede perante a excepções prevenidas na lei. E uma vez que a lei não contempla qualquer excepção em que se integre a condenação em multa processual, sendo esse o caso aplica-se o regime geral.
Portanto, a decisão que condene em multa processual só admite recurso se for proferida em causa cujo valor seja superior ao da alçada recorrido e se o valor da multa for também superior a metade dessa alçada.
Decisão Texto Integral: