Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033977 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | MULTA CONDENAÇÃO EM MULTA RECURSO SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200106010068248 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART456 N2 C ART678 N1 ART519 N1 E N2. CCJ96 ART102 B. | ||
| Sumário: | O regime geral sobre a admissibilidade de recursos consta do art.678º nº1 do CPC. De harmonia com esta norma legal, para que um recurso seja admissível é necessário que se verifiquem cumulativamente dois requisitos: o primeiro, é o de a causa em que é proferida a decisão ter valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; e o segundo, é o de a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal. Este regime geral só cede perante a excepções prevenidas na lei. E uma vez que a lei não contempla qualquer excepção em que se integre a condenação em multa processual, sendo esse o caso aplica-se o regime geral. Portanto, a decisão que condene em multa processual só admite recurso se for proferida em causa cujo valor seja superior ao da alçada recorrido e se o valor da multa for também superior a metade dessa alçada. | ||
| Decisão Texto Integral: |