Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014396 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090022746 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | Para constituir fundamento de resolução do contrato de arrendamento, a alteração da estrutura do prédio arrendado tem de ser substancial, implicando uma modificação irremediável ou irreparável, um prejuízo funcional ou estético de carácter permanente, sem possibilidade de normal reposição do prédio no seu estado anterior. | ||