Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110378
Nº Convencional: JTRL00037695
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
INJUNÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL2000121100110378
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: CPC95 ART101 ART108 ART678 N1 N2. LOTJ99 ART101
Sumário: I - É sempre admissível recurso, seja qual for o valor da causa, quando tenha por fundamento a violação das regras de competência em razão da matéria.
II - Quando está em causa a competência relativa, a recorribilidade da decisão afere-se pelos requisitos gerais (valor da causa e secumbência).
III - A decisão que julga a incompetência relativa do tribunal para conhecer da execução baseada em requerimento de injunção, é admissível, independentemente do valor da causa, uma vez que se está perante a apreciação de questão que tem a ver com o principio da especialização dos tribunais e por isso se insere no âmbito da competência material daqueles.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: