Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037695 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO INJUNÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL2000121100110378 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART101 ART108 ART678 N1 N2. LOTJ99 ART101 | ||
| Sumário: | I - É sempre admissível recurso, seja qual for o valor da causa, quando tenha por fundamento a violação das regras de competência em razão da matéria. II - Quando está em causa a competência relativa, a recorribilidade da decisão afere-se pelos requisitos gerais (valor da causa e secumbência). III - A decisão que julga a incompetência relativa do tribunal para conhecer da execução baseada em requerimento de injunção, é admissível, independentemente do valor da causa, uma vez que se está perante a apreciação de questão que tem a ver com o principio da especialização dos tribunais e por isso se insere no âmbito da competência material daqueles. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |