Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051486
Nº Convencional: JTRL00017454
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199802120051486
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1311 N1 N2.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/07/05 IN CJ ANO1990 T4 PAG245.
AC RP DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG606.
AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG398.
AC STJ DE 1995/02/07 IN CJ ANO1995 T1 PAG69.
Sumário: I - É pelo pedido que se afere a forma do processo.
II - A acção de reivindicação tanto pode ser intentada contra o possuidor em nome próprio, como contra o mero detentor, podendo, também, ser demandados ambos simultaneamente, sem que haja litisconsórcio necessário passivo.
III - É ao Réu que compete o ónus de alegar e provar a existência de uma relação obrigacional - v. g. a transmissão do arrendamento por morte da locatária, como no caso dos autos - que justifique a sua detenção do imóvel reivindicado.