Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088281
Nº Convencional: JTRL00018937
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRESTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199503140088281
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART621.
CPC67 ART387 ART406 N4.
Sumário: I - Tendo sido julgado sem fundamento o arresto, assiste ao arrestado o direito de, em processo comum, exigir indemnização ao requerente e testemunhas, se o não fez em embargos.
II - Enquanto a responsabilidade das testemunhas se funda no dolo, a responsabilidade do requerente de infundado arresto baseia-se na culpa.
III - Não estando provada a existência de danos, não há lugar a fixar qualquer indemnização liquidada ou a liquidar em execução de sentença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: