Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018937 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRESTO RESPONSABILIDADE CIVIL TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL199503140088281 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART621. CPC67 ART387 ART406 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido julgado sem fundamento o arresto, assiste ao arrestado o direito de, em processo comum, exigir indemnização ao requerente e testemunhas, se o não fez em embargos. II - Enquanto a responsabilidade das testemunhas se funda no dolo, a responsabilidade do requerente de infundado arresto baseia-se na culpa. III - Não estando provada a existência de danos, não há lugar a fixar qualquer indemnização liquidada ou a liquidar em execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |