Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081945
Nº Convencional: JTRL00003372
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ARGUIDO
FALTA
FALTA DO RÉU
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
FALTAS JUSTIFICADAS
Nº do Documento: RL199505020081945
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25.
Sumário: Estando uma pessoa arguida notificada para comparecer em Tribunal em determinada data e hora, não pode ser dada como faltosa se chamada cinco horas depois da hora designada na notificação.