Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056256
Nº Convencional: JTRL00009338
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199306030056256
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG670 IN CJ ANOXVIII 1993 TIII
Tribunal Recurso: PAG120
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 N4 ART676 N2 ART771 F ART772 N2 B.
CCIV66 ART279.
Sumário: O prazo de 30 dias referido no n. 2 do art. 772 do CPC tem natureza substantiva não lhe sendo aplicável o disposto no n. 3 do art. 144 do mesmo Código Civil, também por força do n. 4 do mesmo artigo, devendo a sua contagem fazem-se tendo em conta o disposto no art. 279 do Código Civil.