Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009338 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO NATUREZA JURÍDICA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199306030056256 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG670 IN CJ ANOXVIII 1993 TIII | ||
| Tribunal Recurso: | PAG120 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 N4 ART676 N2 ART771 F ART772 N2 B. CCIV66 ART279. | ||
| Sumário: | O prazo de 30 dias referido no n. 2 do art. 772 do CPC tem natureza substantiva não lhe sendo aplicável o disposto no n. 3 do art. 144 do mesmo Código Civil, também por força do n. 4 do mesmo artigo, devendo a sua contagem fazem-se tendo em conta o disposto no art. 279 do Código Civil. | ||