Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030691
Nº Convencional: JTRL00013569
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
CONVOCATÓRIA
ANULABILIDADE
NULIDADE
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199104160030691
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1425 ART1430 N2 ART1431 N2 ART1432 N1 ART1433 N1.
Sumário: I - A regra quanto a deliberações da assembleia dos condóminos contrárias à lei e regulamentos é a da sua anulabilidade, apenas sendo nulas se puserem em causa o contéudo de normas imperativas ou cogentes.
II - O art. 1432 n. 1 CC deve considerar-se revogado na parte em que exige que a carta convocatória, além de registada, seja acompanhada de aviso de recepção.
III - O administrador do condominio não pode ser eleito por escrutínio secreto.
IV - O telhado colocado sobre a placa de cobertura do prédio, a qual não impedia as infiltrações de água e humidade nem defendia as fracções contíguas das variações climatéricas, não pode considerar-se inovação para efeitos do art. 1435 CC, antes sendo obra de conservação.