Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013569 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS CONVOCATÓRIA ANULABILIDADE NULIDADE INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104160030691 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1425 ART1430 N2 ART1431 N2 ART1432 N1 ART1433 N1. | ||
| Sumário: | I - A regra quanto a deliberações da assembleia dos condóminos contrárias à lei e regulamentos é a da sua anulabilidade, apenas sendo nulas se puserem em causa o contéudo de normas imperativas ou cogentes. II - O art. 1432 n. 1 CC deve considerar-se revogado na parte em que exige que a carta convocatória, além de registada, seja acompanhada de aviso de recepção. III - O administrador do condominio não pode ser eleito por escrutínio secreto. IV - O telhado colocado sobre a placa de cobertura do prédio, a qual não impedia as infiltrações de água e humidade nem defendia as fracções contíguas das variações climatéricas, não pode considerar-se inovação para efeitos do art. 1435 CC, antes sendo obra de conservação. | ||