Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054614
Nº Convencional: JTRL00026042
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RL200001260054614
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA DE SOUSA - ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL, PAG 182.
LOPES CARDOSO - MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 3 ED. 1999 PAG 141.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 E ART330.
CCIV66 ART483.
L2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/18.
Sumário: I. O que pretende a Ré com o chamamento da Siderurgia Nacional, S.A., não é que esta intervenha como seu associado, através de uma defesa conjunta, mas antes, pelo contrário, pretende tê-la como opositora no processo, atribuindo-lhe a responsabilidade do acidente, o que não é permitido pelo artº 325º, nº 1 do C.P.C.
II. Na acção especial emergente de acidente de trabalho a Siderurgia Nacional, S.A. é estranha à relação laboral que vincula a Ré ao sinistrado.
Decisão Texto Integral: