Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005223 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605020047716 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART441. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART3 N2 N3. CCIV66 ART508 N1 ART592. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG525-PAG534. AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ ANOI TIII PAG40-PAG43. AC RC DE 1978/10/11 IN CJ ANOIII T4 PAG1158-PAG1160. | ||
| Sumário: | I - A remuneração do Estado ao seu funcionário com baixa por doença tem carácter assistencial, e não contrapartida remuneratória do trabalho ou serviço prestado, muito embora ambas derivem da lei ou de contrato. II - Derivando a obrigação de indemnizar um agente do Estado de acto de terceiro (nomeadamente de um segurado em Companhia de Seguros) a obrigação em que se constitui o autor do acto lesivo é principal (não antagónica ou conflitual) face à obrigação assistencial do Estado para com o seu agente, que, "in casu" passa a subsidiária. III - O pagamento do Estado, atempado e normal, ao seu agente, visa não agravar a situação deste, não traduzindo reconhecimento de privilégio, ao lesante, que consistiria em poder opor ao Estado o que lhe é vedado fazer à entidade patronal privada, relativamente a um empregado desta, em idêntica situação. IV - o Estado, neste caso, exerce um direito assente no princípio da equidade e pode invocar - quando for caso disso - a responsabilidade civil por facto ilícito, tal como uma entidade privada. V - Os deveres do Estado decorrentes dos artigos 63 - 64 e outros da Constituição não conflituam com o exercício dos direitos decorrentes de sub-rogação e/ou da equidade. | ||