Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029043
Nº Convencional: JTRL00024578
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
JUIZ
OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TRIBUNAL
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RL199806170029043
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART19 ART23 ART32 N2 ART68 N2 N3 ART263 ART264 ART268 ART269 ART308 N3 ART311.
Sumário: I - Se num processo for ofendido o juiz e, se por força das regras de competência territorial, tal competência houvera de ser atribuida ao tribunal onde aquele exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima.
II - Nas comarcas onde existam vários juízes deve recorrer-se, para cumprir tal regra, ao sistema de distribuição, do qual se exclui, naturalmente, o juiz impedido, ou ao critério da substituição legal de juízes.
III - O Juiz de Instrução, quando é chamado ocasionalmente ao processo, por exemplo, para a constituição de assistente, não deve ocupar-se da questão da competência territorial e deve apenas preocupar-se com a sua competência meterial e funcional.