Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015031
Nº Convencional: JTRL00007174
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199606160015031
Data do Acordão: 06/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 A ART71 N2.
Sumário: I - Na acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau cabe ao autor o ónus da prova da necessidade, como requisito autónomo do direito de denúncia, e dos mais requisitos previstos no art. 71 do RAU.
II - Ao réu inquilino cabe alegar e provar a existência de arrendamento mais recente, mas cabe ao senhorio o ónus de alegação e prova de que o prédio mais recentemente arrendado não satisfaz as respectivas necessidades habitacionais.