Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007174 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ÓNUS DA PROVA DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606160015031 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 A ART71 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau cabe ao autor o ónus da prova da necessidade, como requisito autónomo do direito de denúncia, e dos mais requisitos previstos no art. 71 do RAU. II - Ao réu inquilino cabe alegar e provar a existência de arrendamento mais recente, mas cabe ao senhorio o ónus de alegação e prova de que o prédio mais recentemente arrendado não satisfaz as respectivas necessidades habitacionais. | ||