Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039163 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA CONDICIONADA REVOGAÇÃO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002020700122816 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART100 N4 ART117 N2. CCIV ART1055 ART1682 A ART1682 B. | ||
| Sumário: | I - No contrato de arrendamento com duração limitada é licito ao arrendatário revoga-lo a todo o tempo isto é, fazê-lo cessar através de declaração unilateral, por meio de simples escrito a enviar ao senhorio. II - Constituindo o locado a casa de morada de família, a revogação do dito contrato carece do consentimento de ambos os cônjuges. | ||
| Decisão Texto Integral: |