Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046976
Nº Convencional: JTRL00008128
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199210220046976
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 46/81-1
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART442 ART443 ART805 ART810 N1.
Sumário: Numa execução para pagamento de quantia certa, sendo uma parte ilíquida e outra líquida é sobre esta que deve ser prestada caução, nada impedindo o seu reforço nos termos do artigo 442 do Código de Processo Civil.