Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021373 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DOCUMENTO PARTICULAR EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199004050033102 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART90 C. CPC67 ART46 ART51. DL 123-A/75 DE 1975/03/14. | ||
| Sumário: | Os títulos particulares do Crédito Predial Português não estão equiparados a escrituras públicas por qualquer legislação especial ressalvada pelo artigo 90, alínea c) do Código do Notariado, pelo que a sua exequibilidade está sujeita ao disposto no no artigo 51 do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |