Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033102
Nº Convencional: JTRL00021373
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
DOCUMENTO PARTICULAR
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RL199004050033102
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CNOT67 ART90 C.
CPC67 ART46 ART51.
DL 123-A/75 DE 1975/03/14.
Sumário: Os títulos particulares do Crédito Predial Português não estão equiparados a escrituras públicas por qualquer legislação especial ressalvada pelo artigo
90, alínea c) do Código do Notariado, pelo que a sua exequibilidade está sujeita ao disposto no no artigo 51 do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: