Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004323 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA FACTOS PROVAS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199502010097204 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/93-2 | ||
| Data: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N1 ART13 N3. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - A Ré não provou que a A. não se haja enganado, nem sequer que se enganou disso se aproveitando, o que é desonesto, quando no exercício das funções de caixa do supermercado foram registados 7839 escudos, quando os bens vendidos tinham o valor de 4839 escudos e ter deixado passar um cliente que trazia uma boneca de valor não apurado; II - Tem, assim, de entender-se não se encontrar preenchido o conceito de justa causa de despedimento. | ||