Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097204
Nº Convencional: JTRL00004323
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
FACTOS
PROVAS
CULPA
Nº do Documento: RL199502010097204
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 32/93-2
Data: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N1 ART13 N3.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - A Ré não provou que a A. não se haja enganado, nem sequer que se enganou disso se aproveitando, o que é desonesto, quando no exercício das funções de caixa do supermercado foram registados 7839 escudos, quando os bens vendidos tinham o valor de 4839 escudos e ter deixado passar um cliente que trazia uma boneca de valor não apurado;
II - Tem, assim, de entender-se não se encontrar preenchido o conceito de justa causa de despedimento.