Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050776
Nº Convencional: JTRL00027703
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200006290050776
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART510 N2 ART511 N1. CCIV66 ART1691 C.
Sumário: Constitui matéria de facto, correspondente à situação subjacente à norma substantiva em que assenta o pedido da acção a alegação de que "o veículo automóvel referido se destinou ao património comum do casal dos R. R." ou "a proveito comum do casal dos R. R.".
Decisão Texto Integral: