Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027703 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200006290050776 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART510 N2 ART511 N1. CCIV66 ART1691 C. | ||
| Sumário: | Constitui matéria de facto, correspondente à situação subjacente à norma substantiva em que assenta o pedido da acção a alegação de que "o veículo automóvel referido se destinou ao património comum do casal dos R. R." ou "a proveito comum do casal dos R. R.". | ||
| Decisão Texto Integral: |