Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076371
Nº Convencional: JTRL00018181
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NEGÓCIO CONSIGO MESMO
MANDATO
GERENTE
SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199404260076371
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG130. M PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG546. A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG665.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3.
CCIV66 ART261 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/02/15 IN CJ ANO1977 T1 PAG167.
AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ 384 PAG584.
Sumário: I - Na fundamentação da sentença o Juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados.
II - A figura do contrato consigo mesmo pode verificar-se quando o gerente de duas sociedades distintas, actuando como representante de ambas, celebra determinado contrato. Tal negócio é anulável.