Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011355 | ||
| Relator: | BRANQUINHO LOBO | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199706030003361 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682 B. L 35/81 DE 1981/08/27 ARTÚNICO N1. CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | I - A protecção das uniões de facto análogas ao casamento só tem lugar nos casos especialmente previstos na lei. Não é o caso da acção de despejo. II - Numa acção em que a causa de pedir é a propriedade do Autor sobre o prédio e a posse ilícita do Réu sobre este, não se invocando relação Jurídica de arrendamento, estamos perante uma acção de reivindicação. III - Alegando o Réu não ser o único possuidor desse prédio reivindicado, pois vive maritalmente com outra pessoa que identifica, se se provar tal facto resulta que a sentença condenatória do Réu não produz o seu efeito útil normal, pois que com a sua execução os Autores não conseguem entrar na posse material do prédio, que é o fim visado com a propositura da acção. | ||