Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003361
Nº Convencional: JTRL00011355
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199706030003361
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 B.
L 35/81 DE 1981/08/27 ARTÚNICO N1.
CPC67 ART28.
Sumário: I - A protecção das uniões de facto análogas ao casamento só tem lugar nos casos especialmente previstos na lei. Não é o caso da acção de despejo.
II - Numa acção em que a causa de pedir é a propriedade do Autor sobre o prédio e a posse ilícita do Réu sobre este, não se invocando relação Jurídica de arrendamento, estamos perante uma acção de reivindicação.
III - Alegando o Réu não ser o único possuidor desse prédio reivindicado, pois vive maritalmente com outra pessoa que identifica, se se provar tal facto resulta que a sentença condenatória do Réu não produz o seu efeito útil normal, pois que com a sua execução os Autores não conseguem entrar na posse material do prédio, que é o fim visado com a propositura da acção.