Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017826 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105220269053 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART15 ART16 N2 ART311. | ||
| Sumário: | - Não tendo o Ministério Público fundamentado o motivo por que pretende que sejam julgados em Tribunal singular factos que normalmente caberiam ao colectivo deve o Tribunal devolver-lhe os autos - em vez de receber a acusação ou remeter o processo ao Tribunal competente. | ||