Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063066
Nº Convencional: JTRL00017397
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199802190063066
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1041 N1 ART1043.
CCIV66 ART1251 ART1263 ART1725 ART1732 ART1736.
Sumário: Ocorrendo um conjunto factual indiciário que revele, com suficiente nitidez, que a tradição dos bens nomeados à penhora para o embargante teve como único fim o de livrar o executado da responsabilidade do pagamento, são de rejeitar os respectivos embargos de terceiro.