Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042615
Nº Convencional: JTRL00007723
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199211170042615
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7040/911
Data: 07/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
Sumário: I - A prisão preventiva, dada a sua natureza processual e instrumental, só pode ser aplicada quando as outras medidas de coacção se revelarem inadequadas ou insuficientes para salvaguardar a protecção dos valores jurídico-penais.
II - Havendo indícios de tráfico de droga é de aplicar tal medida coactiva.