Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001955 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199210080042296 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 897/88-1 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART1093 N1 I. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, se os hipotéticos factos ocorridos durante a suspensão da instância não foram levados ao conhecimento do tribunal; II - Se os Réus deixaram de ter residência permanente no locado durante mais de um ano antes da propositura da acção, está verificado o fundamento de resolução do arrendamento e consequente despejo, nos termos dos artigos 64, n. 1, alínea i) do Regime de Arrendamento Urbano e 1093, n. 1, alínea i) do Código Civil. | ||