Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042296
Nº Convencional: JTRL00001955
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199210080042296
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 897/88-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART1093 N1 I.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Não há nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, se os hipotéticos factos ocorridos durante a suspensão da instância não foram levados ao conhecimento do tribunal;
II - Se os Réus deixaram de ter residência permanente no locado durante mais de um ano antes da propositura da acção, está verificado o fundamento de resolução do arrendamento e consequente despejo, nos termos dos artigos 64, n. 1, alínea i) do Regime de Arrendamento Urbano e 1093, n. 1, alínea i) do Código Civil.