Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041951
Nº Convencional: JTRL00013510
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
FILIAÇÃO
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199105070041951
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MARIA DE NAZARETH LOBATO GUIMARÃES IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL ALIMENTOS PAG206.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1879 ART1880.
CPC67 ART384 ART388 N2 ART392.
Sumário: O filho maior não totalmente profissionalizado, sem culpa grave, tem direito a alimentos dos pais, cabendo a estes o ónus da prova daquela culpa.