Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002741 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO INVIABILIDADE ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO DIREITO REAL TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199301190060511 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7929/912 | ||
| Data: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG226. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART310 N1 A ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | A inviabilidade da acção, por as premissas da petição não justificarem a conclusão não consubstancia um pressuposto processual, respeitando, antes, ao direito substantivo, do âmbito do fundo da causa, conduzindo à absolvição do pedido. Invocando o A., trespassante de um estabelecimento comercial, o acordo com a Ré, trespassaria, em ele ficar com o direito de utilizar dois gabinetes de tal estabelecimento, durante um período de tempo até cinco anos, contados da data da liquidação total das contas pendentes entre ambos, e a ameaça da Ré de o despejar desses gabinetes que vem ocupando, pretendendo, em acção declarativa ordinária, pôr termo a tal ameaça, consistindo tal direito num direito de crédito (dada a tipicidade dos direitos reais), só protegendo a lei a sua violação - e não a simples ameaça de violação - não se justifica o uso de acção de indemnização, nem de acção de cumprimento. A acção é inviável. | ||