Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060511
Nº Convencional: JTRL00002741
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO
INVIABILIDADE
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
DIREITO REAL
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199301190060511
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 7929/912
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. ANSELMO
DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG226.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART310 N1 A ART474 N1 C.
Sumário: A inviabilidade da acção, por as premissas da petição não justificarem a conclusão não consubstancia um pressuposto processual, respeitando, antes, ao direito substantivo, do âmbito do fundo da causa, conduzindo à absolvição do pedido.
Invocando o A., trespassante de um estabelecimento comercial, o acordo com a Ré, trespassaria, em ele ficar com o direito de utilizar dois gabinetes de tal estabelecimento, durante um período de tempo até cinco anos, contados da data da liquidação total das contas pendentes entre ambos, e a ameaça da Ré de o despejar desses gabinetes que vem ocupando, pretendendo, em acção declarativa ordinária, pôr termo a tal ameaça, consistindo tal direito num direito de crédito (dada a tipicidade dos direitos reais), só protegendo a lei a sua violação - e não a simples ameaça de violação - não se justifica o uso de acção de indemnização, nem de acção de cumprimento. A acção é inviável.