Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005467 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199604240002636 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART37 N1 ART54. | ||
| Sumário: | Sendo os incidentes acessórios da acção principal, finda esta esgota-se o poder jurisdicional do juiz, quer para a acção, quer para os seus incidentes, incluindo os respeitantes a apoio judiciário, nomeadamente à sua retirada nos casos referidos no art. 37 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12. | ||