Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021545
Nº Convencional: JTRL00001277
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199203170021545
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG710
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO PAG13.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART12 ART21 ART22 ART23 ART24 N2 A.
LUCH ART28 ART29 ART31 ART40 ART41.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 381/77 DE 1977/09/09 ART1 ART2 N1 ART4 A ART5 ART7.
CP82 ART30 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado seis vezes por emissão de cheque sem provisão e constando de extractos bancários que emitiu alguns dos cheques nas mesmas condições com período de cerca de 4 meses há indícios de prática habitual do tipo de crime.