Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005873
Nº Convencional: JTRL00021864
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199803180005873
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART118 N1 ART120 N1 A N3 ART164.
CP95 ART119 N1 ART120 N1 B ART121 N1 A B.
Sumário: O prazo de prescrição do procedimento criminal, não se interrompe com a notificação do arguido para as primeiras declarações no inquérito.