Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078724
Nº Convencional: JTRL00001174
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
DIREITO A FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RL199209300078724
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 105/91-1
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 N2.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART5.
Sumário: I - Para haver justa causa de despedimento por parte do trabalhador é necessário que este demonstre um comportamento culposo da entidade patronal subsumível numa das situações previstas no artigo 35, n. 1 e 2 do Decreto- -lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - O direito a férias dos contratos a prazo regulado no artigo 5 do Decreto-lei 874/76, de 28 de Dezembro, está condicionado pela assiduidade ao serviço.
III - O subsídio de natal tem carácter de suplemento remuneratório pelo que deve o trbalhador ser pago, a tal título, em função dos meses de duração da situação jurídica laboral.