Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001174 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR DIREITO A FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199209300078724 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/91-1 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART5. | ||
| Sumário: | I - Para haver justa causa de despedimento por parte do trabalhador é necessário que este demonstre um comportamento culposo da entidade patronal subsumível numa das situações previstas no artigo 35, n. 1 e 2 do Decreto- -lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - O direito a férias dos contratos a prazo regulado no artigo 5 do Decreto-lei 874/76, de 28 de Dezembro, está condicionado pela assiduidade ao serviço. III - O subsídio de natal tem carácter de suplemento remuneratório pelo que deve o trbalhador ser pago, a tal título, em função dos meses de duração da situação jurídica laboral. | ||