Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012852
Nº Convencional: JTRL00008984
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
BENS NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RL199701090012852
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: I - O arrolamento pode recair sobre quaisquer bens do casal, nomeadamente, sobre o conteúdo das contas bancárias.
II - Contudo o tribunal português não tem competência internacional para arrolar o conteúdo de contas bancárias em instituição bancária em França face ao art. 1 n. 1 da convenção de Bruxelas, que surgiu em cumprimento do tratado de Roma em 27/09/68 e que entrou em vigor em Portugal em 10/07/92 (Aviso n.
95/92, publicado no DR, I série A, de 10/07/92).