Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008984 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS BENS NO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199701090012852 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento pode recair sobre quaisquer bens do casal, nomeadamente, sobre o conteúdo das contas bancárias. II - Contudo o tribunal português não tem competência internacional para arrolar o conteúdo de contas bancárias em instituição bancária em França face ao art. 1 n. 1 da convenção de Bruxelas, que surgiu em cumprimento do tratado de Roma em 27/09/68 e que entrou em vigor em Portugal em 10/07/92 (Aviso n. 95/92, publicado no DR, I série A, de 10/07/92). | ||