Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016642 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050076502 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14200923 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART904 N2 N3 N4 ART908 N1. | ||
| Sumário: | - O arrematante que, tendo depositado apenas uma parte do preço, não deposite a parte restante no prazo legal, não pode opor embargos à execução contra ele movida, com o fundamento de que houve erro sobre a coisa transmitida, por desconformidade com o que foi anunciado, já que tal fundamento só pode ser invocado para se obter a anulação da venda judicial. - Só a anulação da venda judicial justifica que o arrematante não deposite a restante parte do preço. | ||