Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076502
Nº Convencional: JTRL00016642
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARREMATAÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199405050076502
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 14200923
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART904 N2 N3 N4 ART908 N1.
Sumário: - O arrematante que, tendo depositado apenas uma parte do preço, não deposite a parte restante no prazo legal, não pode opor embargos à execução contra ele movida, com o fundamento de que houve erro sobre a coisa transmitida, por desconformidade com o que foi anunciado, já que tal fundamento só pode ser invocado para se obter a anulação da venda judicial.
- Só a anulação da venda judicial justifica que o arrematante não deposite a restante parte do preço.