Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0007616 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LEI APLICÁVEL MORTE ARRENDATÁRIO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199611070003602 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART83 ART85 ART94 N1 E N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/10/25 IN CJ 1983 T4 PAG182. AC RP DE 1991/01/22 IN CJ 1991 T1 PAG238. | ||
| Sumário: | I. O artigo 85 do RAU apenas permite segunda transmissão do arrendamento no caso do seu nº 3 a favor dos parentes ou afins por morte do cônjuge sobrevivo, quando, nos termos deste artigo, lhe tenha sido transmitido o direito do arrendamento. II. A transmissão do direito ao arrendamento rege-se pela lei vigente ao tempo em que a nova situação se subjectivou. III. A morte do arrendatário, como causa de caducidade, opera por si, extinguindo automaticamente o contrato, que, "ipso jure", fica desfeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |