Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003602
Nº Convencional: JTRL0007616
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
LEI APLICÁVEL
MORTE
ARRENDATÁRIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199611070003602
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART83 ART85 ART94 N1 E N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/25 IN CJ 1983 T4 PAG182.
AC RP DE 1991/01/22 IN CJ 1991 T1 PAG238.
Sumário: I. O artigo 85 do RAU apenas permite segunda transmissão do arrendamento no caso do seu nº 3 a favor dos parentes ou afins por morte do cônjuge sobrevivo, quando, nos termos deste artigo, lhe tenha sido transmitido o direito do arrendamento.
II. A transmissão do direito ao arrendamento rege-se pela lei vigente ao tempo em que a nova situação se subjectivou.
III. A morte do arrendatário, como causa de caducidade, opera por si, extinguindo automaticamente o contrato, que, "ipso jure", fica desfeito.
Decisão Texto Integral: