Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090624
Nº Convencional: JTRL00015484
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL199403020090624
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 62/92-3
Data: 07/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1.
DL 724/74 DE 1974/12/18 ART1.
DL 391/72 DE 1972/10/13.
PORT470/90 DE 1990/06/23.
LCT69 ART19 E ART40 ART41 ART82 N1 N2 N3.
CCT DE 1971/07/07 CLAUS72 N1 PARÚNICO.
CCT DE 1974/11/08 IN BINTP 41/74.
CCT IN BTE 20/91 CLAUS52 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/30.
AC RL PROC8144 DE 1993/05/19 IN REC 8144.
AC RL PROC8665 DE 1993/09/22 IN REC 8665.
Sumário: I - Da interpretação conjugada do § único do n. 1 da cl. 72 do CCT para os profissionais de seguros com o art. 1 do DL n. 724/74, de 18 de Dezembro, e com a Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, resulta que o esquema das pensões complementares de reforma (PCR), por velhice ou invalidez, tem de acompanhar, quanto a todos os benefícios, o esquema da previdência social.
II - Trata-se, aqui, de benefícios suplementares da PCR que, portanto, acrescem à própria PCR.
III - O facto de a própria PCR ser calculada com base no salário de 14 mensalidades, como, aliás, o é também a da Segurança Social (pois os descontos são feitos, em qualquer dos casos, sobre as remunerações realmente auferidas nos 14 meses/ano), é questão diferente, que nada tem a ver com a das prestações adicionais (13 e 14 = 13 e 14 meses) - pois estas são autónomas e posteriores, e não entram no cálculo da própria PCR, pelo que a Ré, ao pagar os 13 e
14 meses, não está a pagar nada a mais do que é obrigada, mas, sim, na verdade, está a entregar aos seus pensionistas um subsídio de Natal e um subsídio de férias que, realmente, acrescem à própria PCR, e não fazem parte dela.