Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015484 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL199403020090624 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62/92-3 | ||
| Data: | 07/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1. DL 724/74 DE 1974/12/18 ART1. DL 391/72 DE 1972/10/13. PORT470/90 DE 1990/06/23. LCT69 ART19 E ART40 ART41 ART82 N1 N2 N3. CCT DE 1971/07/07 CLAUS72 N1 PARÚNICO. CCT DE 1974/11/08 IN BINTP 41/74. CCT IN BTE 20/91 CLAUS52 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/30. AC RL PROC8144 DE 1993/05/19 IN REC 8144. AC RL PROC8665 DE 1993/09/22 IN REC 8665. | ||
| Sumário: | I - Da interpretação conjugada do § único do n. 1 da cl. 72 do CCT para os profissionais de seguros com o art. 1 do DL n. 724/74, de 18 de Dezembro, e com a Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, resulta que o esquema das pensões complementares de reforma (PCR), por velhice ou invalidez, tem de acompanhar, quanto a todos os benefícios, o esquema da previdência social. II - Trata-se, aqui, de benefícios suplementares da PCR que, portanto, acrescem à própria PCR. III - O facto de a própria PCR ser calculada com base no salário de 14 mensalidades, como, aliás, o é também a da Segurança Social (pois os descontos são feitos, em qualquer dos casos, sobre as remunerações realmente auferidas nos 14 meses/ano), é questão diferente, que nada tem a ver com a das prestações adicionais (13 e 14 = 13 e 14 meses) - pois estas são autónomas e posteriores, e não entram no cálculo da própria PCR, pelo que a Ré, ao pagar os 13 e 14 meses, não está a pagar nada a mais do que é obrigada, mas, sim, na verdade, está a entregar aos seus pensionistas um subsídio de Natal e um subsídio de férias que, realmente, acrescem à própria PCR, e não fazem parte dela. | ||