Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024367 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO REQUISITOS RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL198811160001017 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2 ART6 N2 ART8 N2. CCIV66 ART221 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG283. AC RL DE 1987/07/08 IN CJ T4 PAG185. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 781/76, - exigência de justificação para os contratos a prazo inferior a 6 meses - só é aplicável ao contrato de trabalho inicial e não às suas posteriores renovações, se inferiores a seis meses. II - Não se verificando a comunicação da caducidade do contrato a prazo por seis meses, findo este período ele renova-se automaticamente por igual período. III - Se se pretender que a renovação respeite a período inferior, a respectiva estipulação deve ser reduzida a escrito, sob pena de ser nula a estipulação verbal e a renovação se considerar por seis meses. | ||