Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001017
Nº Convencional: JTRL00024367
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL198811160001017
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2 ART6 N2 ART8 N2.
CCIV66 ART221 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG283.
AC RL DE 1987/07/08 IN CJ T4 PAG185.
Sumário: I - O disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 781/76, - exigência de justificação para os contratos a prazo inferior a 6 meses - só é aplicável ao contrato de trabalho inicial e não às suas posteriores renovações, se inferiores a seis meses.
II - Não se verificando a comunicação da caducidade do contrato a prazo por seis meses, findo este período ele renova-se automaticamente por igual período.
III - Se se pretender que a renovação respeite a período inferior, a respectiva estipulação deve ser reduzida a escrito, sob pena de ser nula a estipulação verbal e a renovação se considerar por seis meses.