Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002873
Nº Convencional: JTRL00010019
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RL199607110002873
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C.
CP95 ART202 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC183/96-3S DE 1996/05/15.
AC STJ DE 1985/07/17 IN BMJ N349 PAG280.
Sumário: A quantia de novecentos mil escudos em 1990 era de reputar de valor consideravelmente elevado para efeitos de qualificação de crime de emissão de cheque sem provisão, já que correspondia a mais de vinte salários mínimos nacionais.