Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000043
Nº Convencional: JTRL00000887
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
REGIME
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199601310000043
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART359 ART407.
Sumário: I - O artigo 311 do CPP, não consente qualquer alteração dos factos descritos na acusação do MP, substancial ou não.
II - O recurso do despacho proferido no âmbito do artigo 311 CPP e que alterou os factos descritos na acusação, sobe com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa.