Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000887 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | SUBIDA DO RECURSO REGIME ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199601310000043 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 ART359 ART407. | ||
| Sumário: | I - O artigo 311 do CPP, não consente qualquer alteração dos factos descritos na acusação do MP, substancial ou não. II - O recurso do despacho proferido no âmbito do artigo 311 CPP e que alterou os factos descritos na acusação, sobe com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa. | ||