Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057216
Nº Convencional: JTRL00009103
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
IMPROCEDÊNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199303110057216
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 3057/921
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733 - ART735.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/10/26 IN CJ T4 ANOIV PAG1222.
Sumário: Só conhecem do mérito da causa as sentenças e os despachos saneadores que tenham concluído pela procedência de excepção peremptória e não quando concluem pela improcedência.
É de agravo, e não de apelação, o recurso interposto do despacho saneador que julgue improcedente uma excepção peremptória.