Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009103 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA IMPROCEDÊNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199303110057216 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3057/921 | ||
| Data: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART733 - ART735. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/10/26 IN CJ T4 ANOIV PAG1222. | ||
| Sumário: | Só conhecem do mérito da causa as sentenças e os despachos saneadores que tenham concluído pela procedência de excepção peremptória e não quando concluem pela improcedência. É de agravo, e não de apelação, o recurso interposto do despacho saneador que julgue improcedente uma excepção peremptória. | ||