Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015310
Nº Convencional: JTRL00029445
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
VALIDADE
Nº do Documento: RL198205110015310
Data do Acordão: 05/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG222. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG56. A COSTA IN DIR OBRIG 3ED PAG206.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART789 ART809.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/02/28 IN CJ PAG378.
Sumário: I - O Código Civil actual não admite cláusulas de irresponsabilidade nos denominados contratos de adesão.
II - A expressão "acordo prévio" contida no artigo 800, n. 2 do Código Civil significa acordo expresso das duas partes e não apenas uma "adesão" a um contrato a que não possa eximir-se.