Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019506
Nº Convencional: JTRL00008138
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
Nº do Documento: RL199210220019506
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 216/83-2
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART8 ART27.
DL 194/83 DE 1983/05/17 ART8.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Sumário: Não é de decretar a execução específica, não havendo nos autos, autorização ou alvará de loteamento, respeitante ao prédio cuja outorga de contrato se pretende exercida pelo tribunal, em substituição de declaração negocial dos faltosos.