Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008138 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA LOTEAMENTO URBANO ALVARÁ | ||
| Nº do Documento: | RL199210220019506 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 216/83-2 | ||
| Data: | 12/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3 ART442. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART8 ART27. DL 194/83 DE 1983/05/17 ART8. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Sumário: | Não é de decretar a execução específica, não havendo nos autos, autorização ou alvará de loteamento, respeitante ao prédio cuja outorga de contrato se pretende exercida pelo tribunal, em substituição de declaração negocial dos faltosos. | ||