Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046505 | ||
| Relator: | FARINHA ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR TRIBUNAL ARBITRAL EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212120089192 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART83 ART101 ART108 ART109 ART110. | ||
| Sumário: | I - O tribunal arbitral não detém competência executiva, nem para decretar providências cautelares. II - Estas são sempre da competência dos tribunais comuns, ainda que a acção de que dependem seja da competência de um tribunal arbitral. | ||
| Decisão Texto Integral: |