Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089192
Nº Convencional: JTRL00046505
Relator: FARINHA ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TRIBUNAL ARBITRAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200212120089192
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART83 ART101 ART108 ART109 ART110.
Sumário: I - O tribunal arbitral não detém competência executiva, nem para decretar providências cautelares.
II - Estas são sempre da competência dos tribunais comuns, ainda que a acção de que dependem seja da competência de um tribunal arbitral.
Decisão Texto Integral: