Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064031
Nº Convencional: JTRL00010141
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO
PROVA DOCUMENTAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199305120064031
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 127/86-1
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO
V3 PAG220.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART659.
CCIV66 ART371 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345.
Sumário: I - A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Só se especificam os factos provados por documento quando estes fazem prova plena, quer tais documentos sejam autênticos, quer sejam particulares.
III - Nos outros casos, o documento é um elemento a considerar no conjunto das provas produzidas.
IV - Mesmo que os factos não tenham sido especificados, se estiverem assentes em virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental, não podem ser quesitados; e se o forem, a resposta que a eles venha a ser dada tem de se haver por não escrita