Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010141 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO PROVA DOCUMENTAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305120064031 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/86-1 | ||
| Data: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG220. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART659. CCIV66 ART371 ART376 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Só se especificam os factos provados por documento quando estes fazem prova plena, quer tais documentos sejam autênticos, quer sejam particulares. III - Nos outros casos, o documento é um elemento a considerar no conjunto das provas produzidas. IV - Mesmo que os factos não tenham sido especificados, se estiverem assentes em virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental, não podem ser quesitados; e se o forem, a resposta que a eles venha a ser dada tem de se haver por não escrita | ||