Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033236
Nº Convencional: JTRL00014130
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: MENORES
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
FIXAÇÃO DA PENSÃO
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199110170033236
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART2003 ART2004 N1.
Sumário: I - Na fixação dos alimentos devidos aos menores deve ter-se em conta as suas necessidades decorrentes do seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação e tendo em atenção a idade, o estado de saúde, a ocupação, etc, do alimentando.
II - Os progenitores devem proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante ao seu.