Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014130 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | MENORES ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FIXAÇÃO DA PENSÃO MONTANTE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110170033236 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 ART2003 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - Na fixação dos alimentos devidos aos menores deve ter-se em conta as suas necessidades decorrentes do seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação e tendo em atenção a idade, o estado de saúde, a ocupação, etc, do alimentando. II - Os progenitores devem proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante ao seu. | ||