Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004138
Nº Convencional: JTRL00033494
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200101150004138
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: CPC95 ART650-A N1 N2 ART734 ART735
Sumário: I - Tendo sido interposto agravo do despacho que indeferiu o pedido formulado pelo Apelante de o Tribunal, a suas expensas, proceder à transcrição dos depoimentos das testemunhas, posto que se visava a impugnação da matéria de facto, e tendo sido tal recurso admitido a subir com a apelação, a sua "retenção" não o torna inútil.
II - A retenção de um agravo só tornará inútil a respectiva apreciação, quando a eficácia do despacho recorrido produza um resultado irreversível, oposto ao efeito jurídico que se pretende com a interposição do recurso e por forma a que o seu provimento já não possa aproveitar ao Agravante.
III - In casu, a consequência eventual do provimento do agravo interposto é a anulação do despacho recorrido e a inutilização de todos os actos que lhe sejam posteriores, incluindo o processado atinente ao recurso de apelação, consequência essa que não o torna inútil sendo a subida do mesmo em deferido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: