Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334903
Nº Convencional: JTRL00017770
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ABUSO DE CONFIANÇA
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
Nº do Documento: RL199410190334903
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART466 ART469 ART665.
CPC67 ART712 N2.
CPP87 ART30 N1 N2 ART72 ART78 N5 ART300 N1 N2 A.
L 16/86 DE 1986/06/11.
L 23/91 DE 1991/07/04.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS DE 1934/07/11.
AC TC 401/91 DE 1991 IN DR IS DE 1992/01/08.
AC STJ DE 1983/05/15 IN BMJ N327 PAG493.
AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
Sumário: I - No crime continuado, não há um único crime, mas uma pluralidade de infracções, todavia unificadas pela lei atenta a menor gravidade dos factos, para o efeito de ser afastada a punição própria do concurso de crimes.
II - Sendo plurimamente realizado o mesmo tipo legal haverá tantas infracções quantas vezes a conduta deva ser reprovada, reprovação a fazer-se só quando o agente dirigir a vontade no sentido de quebrar a função motivadora da norma penal.
III - Tantas quantas sejam as vezes que a norma não for eficaz para desmotivar a conduta anti-jurídica do indivíduo, tantos quantos serão os actos criminosos cometidos por ele.
IV - A quantificação da falta de eficácia motivadora da norma, é função da pluralidade de resoluções, no sentido de determinações de vontade, que tiverem iluminado o desenvolvimento da actividade do agente.
V - O critério a usar para determinar se um certo desenrolar de acontecimentos ocorre sob uma mesma resolução criminosa, é o da conexão temporal que liga os vários momentos da conduta do agente.