Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017770 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES ABUSO DE CONFIANÇA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199410190334903 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART466 ART469 ART665. CPC67 ART712 N2. CPP87 ART30 N1 N2 ART72 ART78 N5 ART300 N1 N2 A. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. L 15/94 DE 1994/05/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS DE 1934/07/11. AC TC 401/91 DE 1991 IN DR IS DE 1992/01/08. AC STJ DE 1983/05/15 IN BMJ N327 PAG493. AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188. AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. | ||
| Sumário: | I - No crime continuado, não há um único crime, mas uma pluralidade de infracções, todavia unificadas pela lei atenta a menor gravidade dos factos, para o efeito de ser afastada a punição própria do concurso de crimes. II - Sendo plurimamente realizado o mesmo tipo legal haverá tantas infracções quantas vezes a conduta deva ser reprovada, reprovação a fazer-se só quando o agente dirigir a vontade no sentido de quebrar a função motivadora da norma penal. III - Tantas quantas sejam as vezes que a norma não for eficaz para desmotivar a conduta anti-jurídica do indivíduo, tantos quantos serão os actos criminosos cometidos por ele. IV - A quantificação da falta de eficácia motivadora da norma, é função da pluralidade de resoluções, no sentido de determinações de vontade, que tiverem iluminado o desenvolvimento da actividade do agente. V - O critério a usar para determinar se um certo desenrolar de acontecimentos ocorre sob uma mesma resolução criminosa, é o da conexão temporal que liga os vários momentos da conduta do agente. | ||