Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021146
Nº Convencional: JTRL00001049
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
JULGAMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199111280021146
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART653 N2.
CCIV66 ART503.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG231.
AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422.
AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG504.
AC RP DE 1981/12/04 IN BMJ N312 PAG306.
AC RE DE 1981/07/07 IN BMJ N311 PAG449.
Sumário: I - Deve considerar-se como não escrita a resposta relativamente a um quesito que contém factos que apenas se podem provar através de documentos e não se mostram juntos aos autos.
II - A direcção efectiva e interessada de um veículo deve considerar-se integrada no conteúdo do direito de propriedade pelo que, provada a propriedade deve entender-
-se que o ónus da prova quanto à utilização abusiva invocada pelo dono do veículo, cabe a este.
III - Havendo contravenção a culpa do condutor presume-se, salvo prova em contrário.
Assim o condutor que se despistou e invadiu a faixa contrária responde a título de culpa se não se provar que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal.