Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088199
Nº Convencional: JTRL00038667
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: RECURSO
PRAZO
SUSPENSÃO
MATÉRIA DE FACTO
JUIZ SINGULAR
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200101240088199
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP99 ART99 N2 ART101 N2 ART363 N3 ART364 N1 N4 ART410 N2 ART411 N1 ART412 N3 B C N4.
Sumário: I - Estando em causa a transcrição de declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência perante o tribunal singular, cuja documentação em acta é obrigatória, a transcrição compete ao tribunal.
II - Tal documentação compete a totalidade das declarações e depoimentos.
III - Enquanto se não mostrar junta aos autos a transcrição o prazo para interposição de recurso não corre.
Decisão Texto Integral: