Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038667 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO SUSPENSÃO MATÉRIA DE FACTO JUIZ SINGULAR GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200101240088199 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART99 N2 ART101 N2 ART363 N3 ART364 N1 N4 ART410 N2 ART411 N1 ART412 N3 B C N4. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa a transcrição de declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência perante o tribunal singular, cuja documentação em acta é obrigatória, a transcrição compete ao tribunal. II - Tal documentação compete a totalidade das declarações e depoimentos. III - Enquanto se não mostrar junta aos autos a transcrição o prazo para interposição de recurso não corre. | ||
| Decisão Texto Integral: |