Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040047 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO ACESSO AO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL2002030500123417 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. SIGILO BANCÁRIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART266 N4 ART519 A ART519 N4. CRP ART202 N1 N2 ART205 N2. DL298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 21/03/2000 IN CJ ANO8 T1 PÁG130. AC RL DE 14/11/2000 IN CJ ANO25 T5 PÁG95. AC RL DE 04/01/2001 IN CJ ANO26 T4 PÁG116. | ||
| Sumário: | I - O sigilo bancário não é um direito absoluto. II - Daí que deve ceder perante o direito de acesso à Justiça e o dever que lhe é inerente - o de ser administrada pelos Tribunais. III - É que, estando em causa dois valores, ambos constitucionalmente consagrados, deve sempre prevalecer aquele que tem em vista a salvaguarda do interesse geral face a interesses meramente particulares. | ||
| Decisão Texto Integral: |