Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00123417
Nº Convencional: JTRL00040047
Relator: RUA DIAS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
ACESSO AO DIREITO
Nº do Documento: RL2002030500123417
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional: CPC ART266 N4 ART519 A ART519 N4. CRP ART202 N1 N2 ART205 N2. DL298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 21/03/2000 IN CJ ANO8 T1 PÁG130. AC RL DE 14/11/2000 IN CJ ANO25 T5 PÁG95. AC RL DE 04/01/2001 IN CJ ANO26 T4 PÁG116.
Sumário: I - O sigilo bancário não é um direito absoluto.
II - Daí que deve ceder perante o direito de acesso à Justiça e o dever que lhe é inerente - o de ser administrada pelos Tribunais.
III - É que, estando em causa dois valores, ambos constitucionalmente consagrados, deve sempre prevalecer aquele que tem em vista a salvaguarda do interesse geral face a interesses meramente particulares.
Decisão Texto Integral: